Comprei um imóvel na planta, mas me arrependi: e agora?   Você comprou um imóvel na planta e o prazo de entrega passou… e nada? Essa situação tem tirado o sono de muitos compradores e investidores que viram um sonho virar dor de cabeça. Mas a boa notícia é: você tem direitos — e pode agir para proteger seu patrimônio. Neste artigo, explico de forma simples e direta o que fazer quando a entrega do imóvel atrasa, o que diz a lei e a jurisprudência mais recente, e quais caminhos você pode seguir para minimizar prejuízos, independentemente se era um imóvel para moradia ou apenas investimento. Atrasos acontecem. Mas até quando é aceitável? A maioria dos contratos de imóveis na planta prevê um prazo de tolerância de até 180 dias. Passou disso sem uma justificativa legal? É descumprimento de contrato. A construtora pode até alegar pandemia, chuvas ou atraso em licenças, mas o que vale para você, comprador, é o que está escrito no contrato. Decisões judiciais têm sido firmes: o consumidor não pode ser penalizado por problemas previsíveis ou má gestão da incorporadora. ⚖️ Seus direitos em caso de atraso Você pode escolher: 1️ – Desistir do imóvel (rescisão do contrato) -Direito à devolução integral dos valores pagos; -Correção monetária e, em muitos casos, juros; -Possibilidade de suspender os pagamentos durante o processo; E mais: mesmo que o contrato só preveja multa contra o comprador, a Justiça pode inverter essa penalidade a seu favor. Exemplo real: Em decisão recente do TJSP, o juiz suspendeu as parcelas mensais logo no início do processo, impedindo que o comprador continuasse pagando por um imóvel que sequer foi entregue. (Processo nº 1007180-90.2024.8.26.0428) 2 – Manter o imóvel, mas com compensação pelos prejuízos -Indenização por lucros cessantes: valores que você deixou de receber ou teve que gastar com aluguel, por exemplo. A Justiça costuma fixar entre 0,5% e 1% do valor do imóvel por mês de atraso; -Danos morais: quando o atraso gera frustração profunda, afeta projetos de vida ou causa abalos psicológicos – análise de caso a caso; -Cobrança de multa contratual (se prevista). -Alegação comum da Construtora ❌ “A prefeitura autorizou prorrogação, então posso atrasar” Essa desculpa não vale. A relação entre construtora e comprador é contratual e direta. O que vale é o que está no papel. Isso também se aplica para alegações de imprevistos, como pandemia ou chuvas em excesso, ou seja, tais situações não exoneram a responsabilidade da incorporadora, pois faz parte do risco do negócio. Casos julgados: Em diversas sentenças, compradores obtiveram a devolução integral dos valores pagos após anos de atraso na entrega, com reconhecimento de que a construtora foi a responsável exclusiva pelo descumprimento contratual – Processos nº: 1006197-90.2023.8.26.0084; 1000745-75.2018.8.26.0084; 1024091-96.2017.8.26.0114; dentre outras decisões. E quanto a IPTU, condomínio e juros de obra? Se você ainda não recebeu as chaves, não deve pagar IPTU ou condomínio. A cobrança antes da entrega é indevida e pode ser contestada. Caso prático: Uma cláusula que obrigava o comprador a pagar IPTU desde a assinatura do contrato foi considerada abusiva e anulada. A construtora teve que devolver os valores pagos (Processo nº: 1000752-64.2024.8.26.0114). Sobre os juros de obra, se a obra atrasar por culpa da construtora, a cobrança desses juros após o prazo previsto para a entrega (incluindo a tolerância) pode se tornar indevida. O consumidor pode ter o direito de suspender o pagamento ou ser ressarcido pela construtora por esses valores pagos. Como saber se tenho um caso viável? Cada caso é único. Mas se o atraso ultrapassou o prazo contratual (com ou sem tolerância) e você está sendo prejudicado, vale sim buscar orientação jurídica especializada. Muitos consumidores perdem tempo e dinheiro aceitando acordos ruins por falta de informação. ✅ Conclusão Um imóvel é mais do que um investimento: é parte do seu futuro. Se a construtora descumpriu o contrato, você tem o direito de reagir — seja para sair do negócio e recuperar seu dinheiro, ou para exigir compensação pelo prejuízo. Não tome decisões com base no medo ou na promessa de que “vai dar certo”. Procure um advogado especialista e entenda seus direitos com clareza e segurança. Este artigo é informativo e não substitui uma consulta jurídica. A legislação e a jurisprudência estão em constante atualização. Para avaliar seu caso com segurança, busque orientação profissional. Ana Karina Goethe M. Pires/ Sócia Fundadora do Goethe – Franzini Advogados Associados / contato@goethefranzini.com.br Quer saber mais? Chama no WhatsApp. CLIQUE AQUI PARA ABRIR O WHATSAPP